domingo, 13 de outubro de 2013

Lei Federal e Leis Estaduais-RJ sobre a Água : Recursos Hídricos : Lei 9433/1997 : Lei 3239/ 1997 : Lei 4247/2003


                 Leis Sobre a Água  -  Recursos Hídricos

       A água é um dos recursos naturais mais importantes que existe. A quantidade de água existente na natureza é mais que suficiente para dar qualidade de vida a todos seres humanos,  desde que existam instalações de adução (canalização) e tratamento adequadas. Portanto, o problema da falta de água é mais um problema de distribuição da riqueza, pois se bem distribuída, qualquer povo do planeta terá a capacidade de usufruir de água doce e limpa, seja no nordeste brasileiro ou na floresta amazônica. 
        A legislação brasileira de recursos hídricos pretende dar a todo e qualquer brasileiro o direito do acesso à água tratada. Abaixo, listo de maneira sucinta, as leis do brasileiras e do Estado do Rio de Janeiro sobre os recursos hídricos. 

Leis Federais 

   Lei 9433  / 1997   -    Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema
Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.


 Lei 9984 / 2000  -  Cria a Agência Nacional de Águas (ANA) com a missão de
                               “regular o uso da água dos rios e lagos de domínio da União,
                                 assegurando quantidade e qualidade para usos múltiplos, e
                        implementar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos
                                           Hídricos, um conjunto de mecanismos, jurídicos e
                          administrativos, que visam o planejamento racional da água
                     com a participação de governos municipais, estaduais e sociedade
                                 civil.” (www.ana.gov.br)


Resolução CONAMA  357 / 2005

Define a classificação dos corpos d’água, as diretrizes ambientais
para o seu enquadramento e estabelece as condições
e padrões de lançamento de efluentes.



Leis do Estado do Rio de Janeiro 

DECRETO  15.159 / 1990

Define a Serla (Fundação Superintendência Estadual de
Rios e Lagoas) como órgão técnico e executor da Política de
Recursos Hídricos do Estado do Rio de Janeiro.


Lei 3239 / 1999


Estabelece a Política Estadual de Recursos Hídricos, em
linha com as premissas e com os instrumentos da Política
Nacional (Lei federal 9433/97).


Portaria SERLA  307 / 2002


Determina os procedimentos técnicos e administrativos da
outorga, incluindo o cadastro e o requerimento para a emissão
de outorga de direito de uso de recursos hídricos.


Lei  4247 / 2003 


Definiu os critérios para cobrança pelo uso da água de domínio
estadual.

Lei Estadual nº 5234

– Altera a LEI Nº 4.247, de 16 de dezembro de 2003, que dispões sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos de domínio do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.


Decreto Estadual nº 35.724

– de 12 de junho de 2004. Dispõe sobre a Regulamentação do art. 47 da Lei nº 3.239, de 02 de agosto de 1999, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNDRHI, e dá outras providências.


Decreto Estadual nº 40.156

– de 17 de outubro de 2006. Estabelece os procedimentos técnicos e administrativos para a regularização dos usos de água superficial e subterrânea, bem como, para ação integrada de fiscalização com os prestadores de serviço de saneamento básico, e dá outras providências. 


Decreto Estadual nº 41.974

- De 03 de agosto de 2009. Regulamenta o art. 24 da Lei nº 4.247, de 16 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

     

     No  dia 12 de janeiro de 2009 (veja foto do Newton Almeida)  o Governo do Estado do Rio de Janeiro, criou o Instituto Estadual de Recursos Hídricos  - INEA , através da Lei 5.101 / 2007,  que substituiu a FEEMA, SERLA e o IEF . Portanto, o órgão ambiental  que outorga o uso dos recursos hídricos, no Estado do Rio de Janeiro, é o INEA. 




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