quarta-feira, 30 de abril de 2014

Compensação Ambiental : O que é Câmara de Compensação Ambiental ? : Desenvolvimento Sustentável : COMPERJ


     O desenvolvimento sustentável é o novo paradigma que almejamos. Sabemos que as sociedades humanas impactam o meio ambiente com o objetivo de obterem a sua subsistência e também para alcançarem melhor qualidade de vida.
    Estamos hoje usufruindo de um bem estar que pode amanhã ser extremamente danoso, por exaurir exageradamente os recursos naturais  do  planeta.  Portanto, a busca por processos e tecnologias que possam manter o padrão de vida atual, e garantir a sustentabilidade para as futuras gerações, tem de ser constante. E se o cenário de  degradação ambiental atual é alarmante,  quando  observamos que cerca de 1 bilhão de  seres humanos ainda passam por severas privações, excluídos de quaisquer tecnologias que lhes dêem melhor condição de vida,  percebemos que o desenvolvimento  sustentável é ainda uma  utopia.

                O   Que  É  Câmara   de  Compensação  Ambiental    ?  Ela Traz Alguma  Contribuição ao Desenvolvimento Sustentável ?

    A Câmara de Compensação Ambiental é um importante instrumento de diminuição, ou mitigação,  dos impactos ambientais de grandes empreendimentos. Trata-se de um procedimento administrativo, sob a coordenação dos poderes executivos estaduais, através de secretarias estaduais de meio  ambiente, que contribui para o desenvolvimento sustentável.
   No processo de licenciamento ambiental, como o de grandes obras ou  qualquer outra atividade que acarretará severos impactos ambientais, a empresa tem que apresentar ao órgão ambiental  o Relatório de Impacto Ambiental.  Esse estudo  será  acompanhado pela Câmara de  Compensação Ambiental, a qual irá calcular o percentual do  valor total do empreendimento a ser depositado numa  conta corrente, e com esse valor um projeto  ambiental, para a melhoria ou criação de uma unidade de conservação, será executado.
    As Câmaras de Compensação Ambientais  foram criadas a partir da Lei Federal 9.985, de 18 de  julho de 2.000, que instituiu o Sistema  Nacional de  Unidades de Conservação. Essa importante lei ambiental, muito conhecida com Lei do SNUC, em seu artigo 36, introduziu a compensação ambiental, que as empresas devem cumprir para diminuir os impactos gerados pelas suas atividades :

  “         LEI FEDERAL 9985 / 2000
..............................................................
   Art. 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.
§ 1° O montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para esta finalidade não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento.
§ 2° Ao órgão ambiental licenciador compete definir as unidades de conservação a serem beneficiadas, considerando as propostas apresentas no EIA/RIMA e ouvido o empreendedor, podendo inclusive ser contemplada a criação de novas unidades de conservação.
§ 3° Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento a que se refere o caput deste artigo só poderá ser concedido mediante autorização do órgão responsável por sua administração, e a unidade afetada, mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção Integral, deverá ser uma das beneficiárias da compensação definida neste artigo.
................................................................................         “

A Lei 9985, SNUC,  foi posteriormente regulamentada pelo Decreto Federal 4340 de 23 de agosto  de 2002, que em seu artigo 32  criou a Câmara de Compensação Ambiental :

“    DECRETO FEDERAL 4340, 23 / 08 / 2002
................................................................................
• Artigo 32. Será instituída no âmbito dos órgãos licenciadores câmaras de compensação ambiental, compostas por representantes do órgão, com a finalidade de analisar e propor a aplicação da compensação ambiental, para a aprovação da autoridade competente, de acordo com os estudos ambientais realizados e percentuais definidos.
 ...........................................................................        “

A fim de exemplificar o funcionamento de uma  Câmara de Compensação Ambiental transcrevo abaixo um trecho da Ata da 42ª reunião ordinária Câmara de Compensação Ambiental do  Estado do Rio de  Janeiro,  do dia 11 de junho de 2013, em que a PETROBRÁS fica determinada a cumprir compensação ambiental, devido à implantação do COMPERJ, a nova refinaria que está sendo construída em Itaboraí – RJ :

.........................................................
                   Elaboração do Guia de Trilhas do Parque Estadual da Serra da Tiririca” (Processo E-


 07/001/422/2013). Proponente: INEA/DIBAP. Valor estimado: R$152.000,00 (cento e cinquenta  e dois mil reais). O projeto tem como objetivo produzir um guia de trilhas impresso, bilíngue, de  alta qualidade e confiabilidade, com mapas, fotos e informações turísticas, esportivas, históricas,  educativas e de segurança, divulgando o Parque Estadual da Serra da Tiririca, aumentando a sua  visitação, o conhecimento sobre a unidade e a percepção de que o parque é um bem a ser  preservado, promovendo, assim, os princípios do ecoturismo sustentável. Posto em votação foi  APROVADO, por unanimidade, conforme Art. 11, I, do Regimento Interno. Foi estabelecida   como fonte orçamentária a compensação ambiental do empreendimento Infraestrutura de  Urbanização do COMPERJ sob responsabilidade da empresa PETROBRAS, pactuado por meio do TCCA nº 08/2012.VIII.8) ............     “

0 Comentários:

Postar um comentário

Obrigado por participar !

Assinar Postar comentários [Atom]

<< Página inicial