terça-feira, 6 de maio de 2014

Lei dos Recursos Hídricos 9433/1997 : Eleição Sub-Comitê Leste : Baía de Guanabara

* Postagem do dia 21 de novembro de 2013, transferida de outro blog do Newton Almeida *


     A Lei dos Recursos Hídricos, 9433/97 modificou a gestão da água no Brasil. A primeira mudança significativa foi regionalizar o controle das águas por bacia hidrográfica, e não por fronteira política. A segunda alteração foi determinar a água como um recurso natural finito e de domínio público e dotado de valor econômico.  A última mudança mais importante, na minha opinião, e a principal :  as decisões sobre os recursos hídricos passam a ser de um Comitê, onde participam os usuários da água (empresas que captam água ou que lançam efluentes em rios), poder público e a sociedade civil.  
       A cobrança  do uso da água é feita pela Agência da Bacia, e está determinada pelo Artigo 21 da Lei 9433/ 1997 (abaixo). Um exemplo  é a CEDAE, a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio  de Janeiro, que paga aos comitês de bacias pelas águas brutas captadas em represas e que são tratadas e distribuídas à população. Portanto a CEDAE é um usuário e paga por esse uso, o que é cobrado aos seus clientes. Por exemplo, na  minha  casa a conta de água é  de cerca de R$ 30,oo  , com consumo da ordem de  15  m³, e vem na conta a cobrança de R$ 0,25 , intitulada " recursos hídricos ",  que é a cobrança  pelo uso  da água, repassada ao consumidor.    Veja o Artigo 21, da Lei 9433/1997 :  

"  Art. 21. Na fixação dos valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos devem ser observados, dentre outros:
        I - nas derivações, captações e extrações de água, o volume retirado e seu regime de variação;
        II - nos lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, o volume lançado e seu regime de variação e as características físico-químicas, biológicas e de toxidade do afluente.    "

    O  Sub-Comitê Leste da Baía de Guanabara abrange oito  municípios, alguns totalmente, outros parcialmente, como Rio Bonito que tem seu território dividido ao meio  em duas bacias hidrográficas, a Bacia da Baía  de Guanabara e a Bacia do Rio São João. Os outros sete municípios são  Tanguá, Itaboraí, Cachoeiras de Macacu, Guapimirim, Magé, São  Gonçalo e Niterói.   
   A reunião  do dia 11 de  setembro de 2013, foi realizada na sede do Instituto Baía de Guanabara (coordenado pela  Dora  Negreiros, uma sumidade nesse assunto dos recursos hídricos). Os presentes aprovaram  o  Edital  do Processo Eleitoral para a composição do Plenário do Sub-Comitê , que elegerá as entidades interessadas em participar na temática dos  recursos hídricos, devendo ter sede em um dos oito municípios da região dessa bacia. 
   O processo eleitoral segue o regimento interno do  Comitê da Baía de Guanabara e estará disponível no blog do Sub-Comitê Leste da Baía de Guanabara:  

                                http://subcomitelestebg.wordpress.com/ 

    O Plenário do Sub-Comitê  Leste da Baía de Guanabara é constituído por 24 membros com direito à voz e voto e respectivos suplentes, distribuídos pelos seguintes setores e segmentos, conforme descrito abaixo:

A) USUÁRIOS DE ÁGUA – 8 (oito) representantes titulares e respectivos suplentes.  A composição dos diferentes setores dos usuários de água será feita conforme as cotas a seguir:
    a)    Dois (2) representantes do setor de saneamento;
    b)    Dois (2) representantes do setor de indústria;
    c)    Um (1) representante do setor de comércio e serviços;
    d)    Um (1) representante do setor de irrigação e uso agropecuário;
  e)  Um (1) representante do setor de pesca, turismo, lazer e outros usos não consuntivos;
    f)     Um (1) representante do setor de extração mineral; 
    g)    Zero (0) representante do setor de geração de energia.

B) ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE DOS RECURSOS HÍDRICOS (OSCIRHI) que atendam a Lei Nº 3239/99, Art. 62 – Oito (8) representantes titulares e respectivos suplentes.

C) PODER PÚBLICO –  8 (oito) representantes titulares e respectivos suplentes.

    Outro assunto importante abordado nessa reunião foi  a Agência Delegatária do  Sub-Comitê Leste, com apresentação  do Consultor Ambiental Paulo Bidegain, sobre o modelo da futura agência de bacia do Sub-Comitê Lesta da Baía  de Guanabara. 


   A foto  é  ilustrativa, pois  é  da reunião do dia 20  de  março  de 2013, no mesmo local,  e mostra a Eloísa Elena Torres (Coordenadora de Políticas Municipais de Saneamento, da Secretaria de Estado  do Ambiente) em destaque (em pé, blusa escura).  

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MEIO AMBIENTE RIO DE JANEIRO

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