Lei dos Recursos Hídricos 9433/1997 : Eleição Sub-Comitê Leste : Baía de Guanabara
* Postagem do dia 21 de novembro de 2013, transferida de outro blog do Newton Almeida *
A Lei dos Recursos Hídricos, 9433/97 modificou a gestão da água no Brasil. A primeira mudança significativa foi regionalizar o controle das águas por bacia hidrográfica, e não por fronteira política. A segunda alteração foi determinar a água como um recurso natural finito e de domínio público e dotado de valor econômico. A última mudança mais importante, na minha opinião, e a principal : as decisões sobre os recursos hídricos passam a ser de um Comitê, onde participam os usuários da água (empresas que captam água ou que lançam efluentes em rios), poder público e a sociedade civil.
A cobrança do uso da água é feita pela Agência da Bacia, e está determinada pelo Artigo 21 da Lei 9433/ 1997 (abaixo). Um exemplo é a CEDAE, a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro, que paga aos comitês de bacias pelas águas brutas captadas em represas e que são tratadas e distribuídas à população. Portanto a CEDAE é um usuário e paga por esse uso, o que é cobrado aos seus clientes. Por exemplo, na minha casa a conta de água é de cerca de R$ 30,oo , com consumo da ordem de 15 m³, e vem na conta a cobrança de R$ 0,25 , intitulada " recursos hídricos ", que é a cobrança pelo uso da água, repassada ao consumidor. Veja o Artigo 21, da Lei 9433/1997 :
" Art. 21. Na fixação dos valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos devem ser observados, dentre outros:
I - nas derivações, captações e extrações de água, o volume retirado e seu regime de variação;
II - nos lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, o volume lançado e seu regime de variação e as características físico-químicas, biológicas e de toxidade do afluente. "
O Sub-Comitê Leste da Baía de Guanabara abrange oito municípios, alguns totalmente, outros parcialmente, como Rio Bonito que tem seu território dividido ao meio em duas bacias hidrográficas, a Bacia da Baía de Guanabara e a Bacia do Rio São João. Os outros sete municípios são Tanguá, Itaboraí, Cachoeiras de Macacu, Guapimirim, Magé, São Gonçalo e Niterói.
A reunião do dia 11 de setembro de 2013, foi realizada na sede do Instituto Baía de Guanabara (coordenado pela Dora Negreiros, uma sumidade nesse assunto dos recursos hídricos). Os presentes aprovaram o Edital do Processo Eleitoral para a composição do Plenário do Sub-Comitê , que elegerá as entidades interessadas em participar na temática dos recursos hídricos, devendo ter sede em um dos oito municípios da região dessa bacia.
O processo eleitoral segue o regimento interno do Comitê da Baía de Guanabara e estará disponível no blog do Sub-Comitê Leste da Baía de Guanabara:
http://subcomitelestebg.wordpress.com/
O Plenário do Sub-Comitê Leste da Baía de Guanabara é constituído por 24 membros com direito à voz e voto e respectivos suplentes, distribuídos pelos seguintes setores e segmentos, conforme descrito abaixo:
Outro assunto importante abordado nessa reunião foi a Agência Delegatária do Sub-Comitê Leste, com apresentação do Consultor Ambiental Paulo Bidegain, sobre o modelo da futura agência de bacia do Sub-Comitê Lesta da Baía de Guanabara.
O processo eleitoral segue o regimento interno do Comitê da Baía de Guanabara e estará disponível no blog do Sub-Comitê Leste da Baía de Guanabara:
http://subcomitelestebg.wordpress.com/
O Plenário do Sub-Comitê Leste da Baía de Guanabara é constituído por 24 membros com direito à voz e voto e respectivos suplentes, distribuídos pelos seguintes setores e segmentos, conforme descrito abaixo:
A) USUÁRIOS DE ÁGUA – 8 (oito) representantes titulares e respectivos suplentes. A composição dos diferentes setores dos usuários de água será feita conforme as cotas a seguir:
a) Dois (2) representantes do setor de saneamento;
b) Dois (2) representantes do setor de indústria;
c) Um (1) representante do setor de comércio e serviços;
d) Um (1) representante do setor de irrigação e uso agropecuário;
e) Um (1) representante do setor de pesca, turismo, lazer e outros usos não consuntivos;
f) Um (1) representante do setor de extração mineral;
g) Zero (0) representante do setor de geração de energia.
B) ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE DOS RECURSOS HÍDRICOS (OSCIRHI) que atendam a Lei Nº 3239/99, Art. 62 – Oito (8) representantes titulares e respectivos suplentes.
C) PODER PÚBLICO – 8 (oito) representantes titulares e respectivos suplentes.
Outro assunto importante abordado nessa reunião foi a Agência Delegatária do Sub-Comitê Leste, com apresentação do Consultor Ambiental Paulo Bidegain, sobre o modelo da futura agência de bacia do Sub-Comitê Lesta da Baía de Guanabara.
A foto é ilustrativa, pois é da reunião do dia 20 de março de 2013, no mesmo local, e mostra a Eloísa Elena Torres (Coordenadora de Políticas Municipais de Saneamento, da Secretaria de Estado do Ambiente) em destaque (em pé, blusa escura).
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